O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) manifestou repúdio à Emenda Constitucional (EC) 50/2014, que cria a carreira de procurador autárquico em Goiás. Em moção, o órgão destacou o vício de iniciativa e afronta à Constituição Federal, em consonância com o que prevê a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o MPC-GO, houve  interferência indevida na autonomia do Poder Executivo: “As matérias veiculadas nos artigos, notadamente a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores públicos, devem ser disciplinadas por meio de lei ordinária, incidindo em inconstitucionalidade formal a norma inscrita em Constituição do Estado por subtrair a disciplina da matéria ao domínio normativo da lei e, consequentemente, impedir que o Chefe do Poder Executivo exercite a prerrogativa de promover o veto de Projeto de Lei”, destacou o órgão na moção de repúdio.

O documento ainda ressalta que o artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás, ao prever a criação da Procuradoria Autárquica, “permitiu a usurpação de atribuições constitucionalmente atribuídas à Procuradoria Geral do Estado de Goiás, em flagrante violação ao disposto no artigo 132 da Constituição Federal, que prevê o sistema unitário de Advocacia Pública para os Estados da Federação e o Distrito Federal”.

Diante disso, os procuradores do MPC-GO ingressaram, perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com representação em face da emenda para que “seja reconhecida, de forma incidental, sua inconstitucionalidade”. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) manifestaram-se pela total procedência da ADI 5215, que contesta a emenda. O relator da ADI no STF é o ministro Luís Roberto Barroso.

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