A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão do Advogado Público, reafirma seu apoio ao avanço da legislação processual civil, que garante a percepção de honorários de sucumbência aos advogados públicos, e refuta os ilegítimos questionamentos de inconstitucionalidade apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas diversas ADIs que atacam o artigo 85, parágrafo 19 do CPC; e artigos 27, 29, 30 e 36 da Lei 13.327/2018, bem como diversas normas estaduais que regulamentam a percepção de honorários advocatícios nos diversos entes.

A percepção dos honorários advocatícios constitui prerrogativa de toda a advocacia, incluindo a pública, e não apresenta qualquer incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio, constituindo verba privada recebida pelo êxito, reflexo do mérito alcançado nas demandas pelos advogados públicos.A advocacia pública é instrumento de aperfeiçoamento dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na defesa e assessoramento do ente público e sua prerrogativa de titularidade dos honorários advocatícios deve ser garantida a fim de promover a valorização, por mérito, do seu valioso papel social.

Sendo assim, conforme a diretriz do item 09 da carta aprovada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, no dia 18 de junho de 2019, a OAB/GO e sua Comissão do Advogado Público confirma o apoio e a defesa incondicional à titularidade dos honorários a todos os advogados públicos.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente OAB-GO


Priscila de Jesus Neiva Bontempo
Presidente Comissão do Advogado Público OAB-GO

 

Fonte: Portal da OAB Goiás

Voltar