Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) participaram, nesta quarta-feira (21), do lançamento de duas obras na Biblioteca Victor Nunes Leal, do STF – "Orçamento republicano e liberdade igual: ensaio sobre direito financeiro, República e direitos fundamentais no Brasil", de Fernando Facury Scaff, e “Incentivos fiscais à exportação”, de Lucas Bevilácqua.

O ministro Edson Fachin, do STF, cumprimentou os autores e salientou a importância de haver, na Corte, um lugar de destaque ao direito financeiro e à questão do Estado fiscal. Isso porque, para ele, os conflitos sociais previstos na Constituição “são intimamente dependentes de uma questão jus-financeira de base, isto é, como o Estado arrecada, reparte, gasta e se endivida”.

Segundo ele, as obras “são livros de peso”, em referência ao seu conteúdo, às noções de orçamento republicano, de liberdade e também de responsabilidade do legislador orçamentário, temas que, conforme Fachin, têm sido preocupações cotidianas dos tribunais superiores. De acordo com o ministro, os textos estão fundamentados na ideia de República, em momento de defesa da legalidade constitucional, da democracia e de uma sociedade mais livre, mais justa e mais igualitária.

Também estiveram presentes o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

As obras

Segundo Fernando Facury Scaff, autor do livro "Orçamento republicano e liberdade igual”, sua obra trata de dois temas relevantes: direito financeiro e a questão do orçamento. Aborda como o orçamento pode ser mais republicando, ou seja, mais utilizado em prol da sociedade.

Já o autor Lucas Bevilácqua, do livro “Incentivos fiscais à exportação”, afirmou que não tem apenas o propósito de suscitar o debate da exoneração tributária das exportações, mas o título provocativo diz respeito à desoneração, que não corresponde a um mero benefício, “sequer a uma renúncia de receita, mas é uma harmonização das regras tributárias do país frente ao comércio internacional”.

EC/EH

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=396327&tip=UN

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