Em artigo publicado no jornal O Popular desta quinta-feira, 1º de agosto, o Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa da PGE, Rafael Arruda, aborda a importância do ente político, em especial o Executivo, aferir e adequar periodicamente os seus atos normativos a fim de garantir eficiência na gestão pública.

Leia o artigo na íntegra.

Guilhotina regulatória

“A todo ente político recai o dever geral de aferição e adequação dos seus atos normativos em vigor”

Em tempos de simplificação, incremento da racionalidade na despesa pública e de prestígio ao que é socialmente relevante, cabe à Administração adotar políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento do processo de elaboração de instrumentos normativos e, fundamentalmente, ao incremento da qualidade das normas, com a finalidade de obter intervenções públicas mais adequadas: é aqui que aspectos de mecânica legislativo-regulatória passam a ganhar importância acrescida no terreno da ação pública.

Ora, se é certo que a lei pode ser compreendida como o marco geral de atuação política, não menos certo é que essa ação merece revisão periódica: a edição de leis é uma experiência que precisa ser constantemente monitorada, pela singela razão de que há para o poder público um dever geral de aferição e adequação dos atos legislativos em vigor. O que aqui se afirma para as leis vale igualmente para os atos normativos regulamentares, de que o decreto é o seu exemplo mais notável.

Assim, desde que modernamente se compreenda que os atos normativos – a lei e o decreto – possuem características ferramentais, funcionalizados e orientados a resultados, com mais razão há de se conferir importância a um sistemático e apurado trabalho de revisão normativa, a partir de constante avaliação regulatória.

A existência de normatividade específica justaposta, leis que já não mais cumprem qualquer função, atos desconformes ao ordenamento ou que preveem ações que já não podem ser executadas são, para exemplificar, situações que reclamam a adoção de uma política de apreciação da sua qualidade normativa.

Daí a importância de medidas destinadas à consolidação, organização e simplificação de regras, com vistas à superação de uma babel jurídica que, por todos os lados, é decantada. A todo ente político recai o dever geral de aferição e adequação dos seus atos normativos em vigor, a ter no Executivo, por sua dominância na agenda legislativa, um papel central.

Enfim, uma eficiente gestão do estoque regulatório-normativo passa pela constante averiguação da pertinência de sua manutenção ou a necessidade de sua alteração, revogação ou atualização, tendo em vista a sua efetividade, atualidade e consistência para servir como objetivo, arranjo e ferramenta. Se o texto normativo não mais cumpre esse papel, a guilhotina é o que lhe resta.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

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