O jornal O Popular publica na edição de hoje (10) artigo assinado pela Procuradora-Geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente, no qual aborda decreto estadual  nº 9.488/19, baixado pelo governador Ronaldo Caiado, que permite o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais. No texto, a Procuradora-Geral explica os objetivos do referido decreto destacando que tal medida é inspirada em modelo nacional, já positivado em outras unidades da federação.

Leia o artigo na íntegra.

Compartilhamento e cooperação

No caminho do aprimoramento dos processos de gestão e da qualidade dos dados, a fim de promover eficiência operacional, bem como garantir a confiabilidade das informações, o governador Ronaldo Caiado baixou o Decreto n.º 9.488, de 05 de agosto de 2019, permitindo o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais.

Esse ato surge no atual contexto de implementação de um ambiente de governança digital do Poder Executivo. A nova gestão do governo constatou a presença de ilhas informacionais nas unidades administrativas do Estado, o que é contraproducente e ineficaz.

Quanto aos dados protegidos pelo sigilo fiscal, excepcionou-se, da restrição, o acesso entre a PGE e Secretaria da Economia, diante das atribuições institucionais que lhes cabem no contexto da Administração Tributária estadual para os fins do art. 198 do CTN. O objetivo é promover o desejado incremento de receitas para o Estado de Goiás, que sofre com severa privação de recursos.

Essa interligação orgânica e comunhão de interesses reforçam a imperiosidade de agirem, Procuradores do Estado e Auditores da Receita, em conversão de esforços e cooperação nas atividades de recuperação do crédito fiscal, concebidas como o encadeamento de atos e fases distintas de um processo uno.

Essa possibilidade, inspirada no modelo federal, encontra-se positivada em outras unidades da Federação, como o Estado de Mato Grosso.

Não se pode perder de mira que, nos termos do art. 132 da Carta, a representação e a consultoria jurídica do Estado pertencem exclusivamente à PGE-GO. Essas funções são privativas de advogados inscritos na OAB, nos termos do art. 1°, da Lei nº 8.906/1994. É inerente a essa relação a confiança entre cliente e advogado, que não se compadece com a sonegação de informações, caso efetivamente se busque a defesa dos interesses do Estado. Além disso, o eventual sigilo das informações estará preservado, considerando os deveres éticos impostos ao advogado, nos termos dos arts. 25 a 27 do Código de Ética da OAB.

O compartilhamento de dados será empreendido com a PGE, via seu Núcleo Central de Segurança e Inteligência (NCSI), cujas atividades são desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios, com irrestrita observância aos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

Juliana Diniz Prudente
Procuradora-Geral do Estado de Goiás

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

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