A Procuradoria Tributária da PGE de Goiás conseguiu importante vitória em processo ajuizado pela Magazine Luiza S/A, que impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em desfavor de ato supostamente coator praticado pelo Superintendente de Administração Tributária.

 

A impetrante aduziu que o Decreto Estadual 7.303/2011 reproduziu o Protocolo 21/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária que inaugurou nova hipótese de incidência do ICMS, pois, dentre outras determinações, obrigou aos Estados signatários a cobrança de ICMS sobre operações realizadas via internet quando os destinatários das mercadorias residirem em seus territórios e pediu liminar e a procedência a fim de que fosse determinado à autoridade coatora que se abstivesse de cobrar ICMS quando da entrada dos produtos da impetrante no Estado de Goiás com base no protocolo Confaz 21/11, bem como a apreensão de mercadorias.

O magistrado deferiu a liminar requestada para suspender a aplicação do protocolo ICMS nº 21/2011 e do seu decreto regulamentar nº 7.303/2011. Desta decisão, o Estado de Goiás propôs perante a Presidência do Tribunal de Justiça pedido de suspensão da execução da medida liminar concedida e o Presidente do Tribunal deferiu pedido para suspender a execução da liminar concedida nos autos do mandado de segurança nº 201101771334.

 

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