O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, por unanimidade, a não recepção, pela Emenda Constitucional 19/978, de dispositivo da Lei Complementar 22/1994, do Estado do Pará, que vinculava a remuneração dos delegados de Polícia Civil à dos procuradores estaduais.

A relatora, ministra Rosa Weber, observou que a EC 19/98 vedou as equiparações automáticas entre os vencimentos de carreiras diversas.

Clique aqui e leia mais sobre a decisão do STF.

Voltar