O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) negou seguimento a uma representação que buscava responsabilizar dois Procuradores do Estado por suposta ilegalidade no afastamento remunerado de dois Auditores Fiscais da Receita Estadual. Isso diante do fato de os advogados públicos terem emitido e aprovado parecer que autorizou a concessão das licenças. A defesa dos Procuradores foi feita pela APEG, por meio de sua Consultoria e Assessoria Jurídica Administrativa, sob a responsabilidade do advogado Juscimar Ribeiro.
O conselheiro Saulo Mesquita, ao negar o seguimento da representação, ressaltou a ausência de legitimidade passiva ad causam em relação aos advogados públicos. O entendimento foi no sentido de que os procuradores intervieram na condição de advogados públicos, não podendo ser responsabilizados por sua atividade jurídica consultiva, exceto em caso de dolo, fraude ou culpa. Situações que não foram verificadas no caso em questão. Assim, o conselheiro disse que a única conclusão possível é de que os procuradores não detêm legitimidade para figurar no polo passivo.
O advogado Juscimar Ribeiro esclareceu que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer jurídico é opinativo e não gera responsabilidade a quem o emite. Sendo que reconheceu a impossibilidade de responsabilizar os advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, salvo se evidenciada a presença de culpa ou erro grosseiro, o que não restou evidenciado no caso em comento.
Salientou que, no caso, a Procuradora que elaborou parecer jurídico se escorou na legislação pátria e na doutrina, e ainda, no entendimento até então sedimentado na Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Já o procurador que aprovou o documento atuou dentro dos estritos limites de sua competência funcional, de forma que sua manifestação não é ensejadora de qualquer responsabilização. Isso na medida em que o entendimento jurídico exposto no parecer aprovado era o então vigente e estava dentro da previsão legal. Nesse sentido, disse que, se houve mudança posterior do entendimento, não tem tal situação, por si só, o condão de atribuir responsabilidade aos procuradores que opinaram em sentido diferente.
Nesta mesma linha, o conselheiro do TCE-GO esclareceu em seu despacho que ulterior mudança de posicionamento da própria PGE, no que toca às licenças questionadas, não pode induzir à imputação de dolo, fraude ou culpa aos mencionados Procuradores de Estado, “os quais atuaram segundo o entendimento então vigente, devidamente baseados na inviolabilidade de sua atuação profissional”, completou.
“A responsabilização do advogado, seja ele advogado público ou privado, encontra limites. O Supremo reconheceu a impossibilidade de responsabilizar os advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos. Portanto, a conduta dos Procuradores nestes feitos não é passível de qualquer responsabilização”, frisa o advogado Juscimar Ribeiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação e portal Rota Jurídica
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