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Anape defende direito a honorários sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, defendeu, na Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça(STJ), desta quarta-feira (11), a possibilidade, à luz do Código de Processo Civil, de condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos.

Conforme aborda o Tema 1317 do STJ, a aplicação se daria nos casos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.

Vicente lembrou que a Anape já recorreu, diversas vezes, ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ações de controle concentrado, “pugnando pela inconstitucionalidade das leis estaduais por transigirem com verbas que não pertencem aos estados”, e sim à advocacia pública. Atualmente, por unanimidade, a Corte entende que os honorários sucumbenciais não cabem aos estados e por isso tem que haver uma negociação para atuação da procuradoria.

O procurador destacou ainda que o próprio STJ, no tema 587, definiu que é possível a cumulação de honorários sucumbenciais no processo executivo fiscal e no processo de embargos de execução, por serem ações distintas.

“A partir do momento que há desistência pelo embargante, do processo de embargos à execução para fazer adesão a um programa de refinanciamento, seja o REFIS, seja o que for, não cabe ao Judiciário dispensar o pagamento dos honorários, porque o CPC, a nossa lei adjetiva, ela é muito clara no que diz respeito, quando há renúncia, quando há desistência da ação. Cabe ao Judiciário fixar os honorários”, reforçou.

Após o voto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Fonte: Anape