A edição de hoje (03) do jornal O Popular trouxe artigo assinado pelo presidente da APEG, Tomaz Aquino, intitulado “PGEs e o sistema de Justiça”. No texto, Tomaz Aquino defende a valorização da Advocacia Pública e o reconhecimento do papel essencial das Procuradorias dos Estados no sistema de justiça brasileiro.
Já foi natural, dado a fatores históricos, uma certa incompreensão sobre as exatas funções dos procuradores dos Estados no sistema de Justiça. Hoje, não. Não, depois de mais de 36 anos de promulgação da Constituição. As funções essenciais --- grupo do qual fazem parte as procuradorias ---, e o Poder Judiciário são complementares.
O trabalho das procuradoras e procuradores, cujas atribuições são tão amplas quanto são os objetivos do Estado, encontra-se com cada uma das outras funções, incluindo o Judiciário, ora tratando de educação ou saúde públicas, ora tratando de infraestrutura, na atividade arrecadatória, na segurança pública e na criação de condições de desenvolvimento sustentável dos Estados.
Embora não existam por aqui tribunais administrativos, é certo que cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) dizer o Direito no âmbito da Administração. O trabalho prévio dos procuradores carrega de legitimidade o ato público para que as demais funções do sistema de justiça o analisem assim: como um ato sério, passível de discordância, como são as questões tratadas no Direito, mas com o peso e a importância que a Constituição quis dar ao trabalho da Advocacia Pública.
Nem menor, nem maior que os atos do Ministério Público, da Defensoria ou do próprio Poder Judiciário, ainda que este tenha a prerrogativa de falar por último. São as procuradorias, pela proximidade com o administrador público e com os desafios na implementação de projetos, os terrenos de onde brotam os modelos jurídicos de vanguarda que, de fato, fazem com que as políticas públicas suplantem os problemas que afligem os cidadãos de todos os nossos Estados.
Respeitar tais soluções e modelos é essencial para o equilíbrio do sistema, evitando a sobrecarga inadequada de qualquer uma das outras funções essenciais. Não se trata de argumento de autoridade, mas de tirar proveito da necessária confiança institucional entre os atores, própria de um sistema construído para otimizar a distribuição da Justiça, sem retrabalho e sem desperdício de recursos públicos.
Sem esse entendimento do sistema de Justiça, do conhecimento das exatas atribuições de cada um e da confiança institucional regendo tais relações, estaremos condenando ao insucesso um projeto tão engenhoso quanto o pensado em 88.
A atuação das procuradorias assegura que o Estado cumpra seus objetivos com legitimidade e agilidade, evitando disfunções que poderiam sobrecarregar o Poder Judiciário ou outras instituições essenciais. Reconhecer e fortalecer esse papel é condição indispensável para um sistema de Justiça equilibrado e capaz de responder às demandas da sociedade contemporânea.
A harmonia entre as funções essenciais da Justiça depende do respeito mútuo e da cooperação institucional, em que cada ator -- seja a Advocacia Pública, o Ministério Público, a Defensoria ou o Poder Judiciário -- atue em sua esfera de competência tendo a clareza de que todos compartilham o mesmo objetivo: a concretização dos direitos e a efetividade das políticas públicas. A consolidação desse modelo exige o aprimoramento normativo e uma cultura que valorize o diálogo e a confiança entre os operadores do Direito.
Tomaz Aquino, conselheiro da OAB-GO e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg).
Fonte: Jornal O Popular