Em artigo publicado no Conjur, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, e o diretor-presidente adjunto da Escola Nacional da Advocacia Pública, Luiz Henrique Barbugiani, abordaram as intensas movimentações da Ordem dos Advogados do Brasil e das mais diversas entidades e associações representativas dos advogados públicos para assegurar a exigência de que todos os advogados, públicos e privados, sigam pertencendo à mesma ordem profissional.
Eles destacaram que a defesa dos direitos de qualquer nacional ou estrangeiro de passagem pelo território brasileiro e de qualquer entidade pública ou privada exige a participação de um advogado devidamente registrado e inscrito na OAB e que tenha sido aprovado no exame nacional de proficiência da Ordem, após a graduação como bacharel em Direito.
Essa obrigatoriedade é para todos os interessados em exercer a atividade profissional, de acordo com os termos das normas legais em vigor. Esse exame no momento atual é denominado de Exame de Ordem Unificado da OAB e a aprovação do candidato nessa prova é condição sine qua non (indispensável) para sua inscrição nos quadros da OAB. Sem essa aprovação e respectiva inscrição não é possível a um bacharel em Direito exercer as atividades e funções típicas de um advogado de maneira regular.
Já o artigo 133 da Constituição, capítulo IV, seção III, trata da advocacia pública, utilizando de maneira proposital o mesmo designativo “advocacia”, uma vez que não há diferenças sensíveis na representação judicial e extrajudicial das pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas quando o assunto é o exercício profissional da advocacia.
Vicente Braga e Luiz Henrique Barbugiani lembraram que a exigibilidade de um exame após a graduação em Direito para permitir o exercício da profissão de Advogado já foi objeto de questionamento no RE 603.583, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, de maneira unânime, a Corte consagrou a legitimidade da exigência de prévia aprovação no exame da OAB para o exercício da advocacia, ressaltando a importância dessa situação para o pleno exercício das atividades de quaisquer advogados sem distinção alguma de sua origem pública ou privada.
Fonte: Anape