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Justiça condena presidente do Sindifisco por danos morais contra a APEG

A Justiça de Goiás condenou o presidente do Sindifisco, Paulo Sérgio dos Santos Carmo, ao pagamento de indenização por danos morais à APEG, em razão de declarações ofensivas à honra e à imagem institucional da entidade. A decisão foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, que fixou a indenização no valor de R$ 12 mil, a ser paga de forma solidária pelo dirigente sindical e pelo próprio Sindifisco.

“A decisão judicial confirma um princípio essencial da vida institucional: o debate democrático é legítimo e necessário, mas não pode se confundir com acusações levianas ou insinuações sem fundamento. A APEG sempre estará aberta ao diálogo, mas também atuará com responsabilidade na defesa de sua honra, de sua história e da atuação ética dos Procuradores do Estado de Goiás.”, afirmou a Vice-Presidente da APEG, Adriane Naves.

A ação movida pela APEG teve origem em declarações feitas por Paulo Sérgio durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Goiás, em junho de 2023. Durante um debate, o líder sindical insinuou publicamente a existência de conluio e falta de imparcialidade envolvendo a APEG e a Procuradoria-Geral do Estado em ação judicial específica. Segundo a sentença, ao mencionar, em tom de ironia, suposto vínculo familiar entre o advogado da associação e um procurador do Estado, o dirigente extrapolou os limites do debate institucional e imputou à APEG conduta antiética, maculando sua reputação perante a sociedade e os parlamentares presentes na audiência.

Ao fundamentar a sentença, a juíza destacou que o presidente do Sindifisco tinha o dever de agir com cautela e apurar adequadamente os fatos antes de formular acusações públicas de tamanha gravidade. A magistrada ressaltou que ficou comprovado nos autos que o procurador citado jamais atuou no processo mencionado, sendo sua vinculação ao feito meramente administrativa, fato que foi desconsiderado de forma maliciosa por Paulo Sérgio para construir uma narrativa de favorecimento ilícito.

A sentença também reconheceu a existência de dano moral à pessoa jurídica, evidenciado pelo abalo à honra objetiva da APEG, atingindo sua credibilidade, bom nome e reputação institucional.

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação