Artigos /

Eventos /

Notícias /

Informativos /

Galeria de Fotos

Assessoria de Imprensa /

Decisão favorável à Fazenda Pública é conquista de atuação de Procuradora do Estado de Goiás

Carla von Betzen, procuradora responsável pela conquista

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou prerrogativa processual estabelecida pelo artigo 183 do Código de Processo Civil e beneficiará a advocacia pública de todos os entes federados. A decisão, do último dia 26 de agosto, é resultado de um recurso da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, representada pela Procuradora Carla von Bentzen, gerente do Contencioso da Secretaria de Educação.

A ação foi interposta após o Tribunal de Justiça julgar fora do prazo uma apelação do Estado, que considerou o início a partir da publicação no Diário Oficial e não da retirada dos autos do processo do cartório. A sentença foi desfavorável à Fazenda Pública e à época o processo era físico. De acordo com a legislação processual, nessas hipóteses, a intimação da Fazenda Publica se inicia a partir do momento em que o ente público retira os autos da Escrivania. “Recorremos desta decisão falando que o artigo 183 do CPC tem uma regra claríssima sobre a contagem de prazo para a Fazenda Pública e que isso é uma prerrogativa estabelecida com a nova legislação processual.” No Tribunal foi alegado que essa prerrogativa era só da União, não beneficiando os Estados e Municípios.

A partir do recurso no STJ, impetrado pela PGE, foi reconhecido que a intimação pessoal é aplicável a toda Fazenda Pública, independente do ente federado que está no polo da ação (seja federal, estadual ou municipal). “Embora os processos atualmente no Estado sejam todos digitais, essa decisão é importante não só pra advocacia pública goiana, mas pra todos os entes federados, porque reafirma uma prerrogativa processual estabelecida com essa nova legislação”, explica a procuradora.

Assessoria de Comunicação da APEG ; Ampli Comunicação