O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e concedeu liminar que suspende cobranças que chegam a R$ 200 milhões feitas pela União ao Estado de Goiás e à Goiás Previdência (Goiasprev), relacionadas à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Na ação, a PGE-GO demonstrou a ilegalidade da cobrança e a ocorrência de duplicidade na exigência da contribuição ao Pasep referente aos períodos de 2015 a 2022.
Além disso, destacou que a Receita Federal passou a exigir o pagamento do tributo também da autarquia previdenciária estadual, mesmo quando os valores já haviam sido incluídos na base de cálculo do Pasep e devidamente recolhidos pelo próprio Estado, na condição de ente repassador dos recursos.
A defesa ainda apontou precedentes recentes do STF que reconhecem a ilegalidade e a inconstitucionalidade da interpretação administrativa adotada pela Receita Federal sobre a matéria.
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino ressaltou que a cobrança poderia causar prejuízos imediatos ao Estado de Goiás. Segundo o relator, a eventual inscrição em cadastros de inadimplência e o bloqueio de repasses federais comprometeriam o cumprimento de obrigações previdenciárias e a execução de políticas públicas essenciais.
Dino também considerou que a legislação que rege o Pasep veda a dupla tributação, citando precedentes em que o STF afastou a incidência simultânea do tributo sobre o ente transferidor e a entidade recebedora dos recursos.
Com a decisão, fica suspensa de forma imediata a exigência dos supostos créditos tributários, bem como a inscrição em dívida ativa, a inclusão do Estado de Goiás e da Goiasprev em cadastros federais de inadimplência e a recusa de repas
Fonte: PGE - GO